Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 54.018 de 14 de Julho de 1964
Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial, estabêlece normas sôbre a política salarial do Govêrno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para atender às despesas de funcionamento do Conselho Nacional de Política Salarial e de sua Secretaria Executiva, fica criado um Fundo de Custeio, constituído de quotas de contribuição das sociedades de economia mista sob jurisdição de Govêrno Federal a serem fixadas anualmente pelo Conselho.
Parágrafo único
Os recursos de que trata êste artigo serão depositados no Banco do Brasil S.A., em conta própria, à disposição do Conselho Nacional de Política Salarial sujeitos à prestação de contas na forma da legislação vigente.