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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 54.018 de 14 de Julho de 1964

Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial, estabêlece normas sôbre a política salarial do Govêrno e dá outras providências.

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Art. 11

Para atender às despesas de funcionamento do Conselho Nacional de Política Salarial e de sua Secretaria Executiva, fica criado um Fundo de Custeio, constituído de quotas de contribuição das sociedades de economia mista sob jurisdição de Govêrno Federal a serem fixadas anualmente pelo Conselho.

Parágrafo único

Os recursos de que trata êste artigo serão depositados no Banco do Brasil S.A., em conta própria, à disposição do Conselho Nacional de Política Salarial sujeitos à prestação de contas na forma da legislação vigente.

Art. 11, Parágrafo Único do Decreto 54.018 /1964