Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 54.018 de 14 de Julho de 1964
Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial, estabêlece normas sôbre a política salarial do Govêrno e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Nacional de Política Salarial, criado pelo Decreto nº 52.275, de 17 de julho de 1963 , é integrado dos Ministros de Estado dos Negócios da Fazenda, da Viação de Obras Públicas, do Trabalho e Previdência Social, da Indústria e Comércio, das Minas e Energia e do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica.
§ 1º
A Presidência do Conselho é exercida pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social, e, na sua ausência, pelo Ministro Conselheiro mais antigo.
§ 2º
Os Ministros Conselheiros poderão designar representantes para, em seus impedimentos eventuais, substituí-los nas reuniões do Conselho.