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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 54.018 de 14 de Julho de 1964

Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial, estabêlece normas sôbre a política salarial do Govêrno e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Nacional de Política Salarial, criado pelo Decreto nº 52.275, de 17 de julho de 1963 , é integrado dos Ministros de Estado dos Negócios da Fazenda, da Viação de Obras Públicas, do Trabalho e Previdência Social, da Indústria e Comércio, das Minas e Energia e do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica.

§ 1º

A Presidência do Conselho é exercida pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho e Previdência Social, e, na sua ausência, pelo Ministro Conselheiro mais antigo.

§ 2º

Os Ministros Conselheiros poderão designar representantes para, em seus impedimentos eventuais, substituí-los nas reuniões do Conselho.

Art. 1º, §1º do Decreto 54.018 /1964