JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 5.400 de 28 de Março de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Beirute, República Libanesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado do Brasil em Beirute, capital da República Libanesa.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2005 - Edição extra

Decreto nº 5.400 de 28 de Março de 2005