Decreto 5.400 de 28 de Março de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA:
Brasília, 28 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado do Brasil em Beirute, capital da República Libanesa.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2005 - Edição extra