Decreto nº 54 de 10 de dezembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca do Triumpho, no Estado de Pernambuco, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 10 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
E` declarada de 1ª entrancia a comarca do Triumpho, creada no Estado de Pernambuco pela lei n. 1805 de 13 de junho de 1884.
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca M. Ferraz de Campos Salles
Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889