Artigo 2º do Decreto nº 54 de 8 de Março de 1991
Promulga o Acordo Básico Referente à Ajuda do Programa Mundial de Alimentos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .