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Artigo 2º do Decreto nº 54 de 8 de Março de 1991

Promulga o Acordo Básico Referente à Ajuda do Programa Mundial de Alimentos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 2º do Decreto 54 de 8 de Março de 1991