Artigo 1º do Decreto nº 54 de 8 de Março de 1991
Promulga o Acordo Básico Referente à Ajuda do Programa Mundial de Alimentos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo Básico Referente à Ajuda do Programa Mundial de Alimentos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa Mundial de Alimentos, da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.