Decreto nº 53.988 de 30 de Junho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que a doação Voluntária de Sangue é ato em que se manifesta da forma mais significativa, o sentimento da solidariedade humana; CONSIDERANDO que os doadores voluntários de sangue representados nacionalmente pela Associação Brasileira de Doadores Voluntários de Sangue, devem receber, na data de aniversário dessa entidade, a homenagem e a gratidão da família brasileira, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Será comemorado anualmente, em 25 de novembro, o "Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue".
Art. 2º
Reservar-se-ão para a data indicada no art. 1º, em cada ano, as homenagens públicas ao Doador Voluntário de Sangue.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
H. CASTELLO BRANCO Raymundo Britto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1964