Decreto nº 53.985 de 25 de Junho de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a denominação do cargo de Ministro Extraordinário, criado pela Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
O Cargo de Ministro Extraordinário, criado pela Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964 , terá a denominação de Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1964