Artigo 2º do Decreto nº 5.398 de 23 de Março de 2005
Dá nova redação aos arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.