Artigo 2º do Decreto nº 53.969 de 16 de Junho de 1964
Aprova o Regulamento da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.