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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 5.396 de 21 de Março de 2005

Regulamenta o art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa, e dá outras providências.

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Art. 1º

As organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa podem receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado a título de:

I

apoio cultural à organização social, seus programas, eventos ou projetos; e

II

patrocínio de programas, eventos ou projetos.