Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 5.396 de 21 de Março de 2005
Regulamenta o art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa podem receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado a título de:
I
apoio cultural à organização social, seus programas, eventos ou projetos; e
II
patrocínio de programas, eventos ou projetos.