Artigo 1º do Decreto nº 53.926 de 20 de Maio de 1964
Aprova a tabela dos índices de reajustamento das aposentadorias e pensões e benefícios de manutenção do salário em vigor nos Institutos de Aposentadoria e Pensões a que se refere o Art. 67 e seus parágrafos da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, combinados com os Artigos 116 a 118 do respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores das aposentadorias e pensões dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, bem como os benefícios de manutenção do salário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos e do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, concedidos até 31 de dezembro de 1961 e já reajustados nos têrmos do Decreto nº 1.282, de 25 de junho de 1962, bem como os dos concedidos nos anos de 1962 e 1963, serão reajustados na conformidade dos coeficientes constantes do presente Decreto.