Artigo 4º do Decreto nº 5.392 de 10 de Março de 2005
Declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Município do Rio de Janeiro, a partir da publicação deste Decreto, fica desabilitado da gestão plena do sistema de saúde municipal, passando a referida gestão para a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro. (Revogado pelo Decreto nº 5.968, de 2006)