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Artigo 3º do Decreto nº 5.392 de 10 de Março de 2005

Declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para fins do disposto no art. 2º , fica o Ministério da Saúde autorizado a promover compras emergenciais de equipamentos, medicamentos, insumos e suprimentos, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º do Decreto 5.392 de 10 de Março de 2005