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Artigo 1º do Decreto nº 5.392 de 10 de Março de 2005

Declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 5.392 de 10 de Março de 2005