Artigo 9º do Decreto nº 539 de 26 de Maio de 1992
Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam transferidos, para o Quadro da Presidência da República 31 cargos de Direção e Assessoramento Superiores da estrutura do Ministério da Educação e quarenta Gratificações de Representação (Especialista) do Quadro da Secretaria da Administração Federal do Ministério do Trabalho e da Administração, constantes do Anexo a este Decreto.