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Artigo 9º do Decreto nº 539 de 26 de Maio de 1992

Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam transferidos, para o Quadro da Presidência da República 31 cargos de Direção e Assessoramento Superiores da estrutura do Ministério da Educação e quarenta Gratificações de Representação (Especialista) do Quadro da Secretaria da Administração Federal do Ministério do Trabalho e da Administração, constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 9º do Decreto 539 /1992