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Artigo 8º do Decreto nº 539 de 26 de Maio de 1992

Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.

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Art. 8º

Compete ao Coordenador-Geral do Grupo Executivo praticar os atos e expedir as instruções necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive aprovar o Regimento Interno do Grupo Executivo.

Art. 8º do Decreto 539 /1992