Artigo 8º do Decreto nº 539 de 26 de Maio de 1992
Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Coordenador-Geral do Grupo Executivo praticar os atos e expedir as instruções necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive aprovar o Regimento Interno do Grupo Executivo.