Artigo 7º do Decreto nº 539 de 26 de Maio de 1992
Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Grupo Executivo poderá contar com auditoria, prestada por empresa independente e de reconhecida idoneidade, para exame permanente de todos os seus atos administrativos e financeiros.