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Artigo 7º do Decreto nº 539 de 26 de Maio de 1992

Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Grupo Executivo poderá contar com auditoria, prestada por empresa independente e de reconhecida idoneidade, para exame permanente de todos os seus atos administrativos e financeiros.

Art. 7º do Decreto 539 /1992