Artigo 6º do Decreto nº 539 de 26 de Maio de 1992
Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Geral da Presidência da República prestará ao Grupo Executivo do Projeto Minha Gente todo o apoio necessário ao desempenho de suas funções.