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Artigo 6º do Decreto nº 539 de 26 de Maio de 1992

Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Secretaria-Geral da Presidência da República prestará ao Grupo Executivo do Projeto Minha Gente todo o apoio necessário ao desempenho de suas funções.

Art. 6º do Decreto 539 /1992