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Artigo 5º do Decreto nº 539 de 26 de Maio de 1992

Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.

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Art. 5º

As funções de membro do Grupo Executivo são consideradas de relevante serviço público.

Art. 5º do Decreto 539 /1992