Artigo 5º do Decreto nº 539 de 26 de Maio de 1992
Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As funções de membro do Grupo Executivo são consideradas de relevante serviço público.