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Artigo 3º do Decreto nº 539 de 26 de Maio de 1992

Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.

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Art. 3º

A orientação dos programas pedagógicos e o treinamento dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento do Projeto, assim como as normas para o funcionamento e para a manutenção das unidades, serão de responsabilidade e supervisão do Ministério da Educação.

Art. 3º do Decreto 539 /1992