Artigo 3º do Decreto nº 539 de 26 de Maio de 1992
Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A orientação dos programas pedagógicos e o treinamento dos recursos humanos necessários ao desenvolvimento do Projeto, assim como as normas para o funcionamento e para a manutenção das unidades, serão de responsabilidade e supervisão do Ministério da Educação.