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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 539 de 26 de Maio de 1992

Dispõe sobre o Projeto Minha Gente, criado pelo Decreto de 14 de maio de 1991, e dá outras providências.

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Art. 2º

A coordenação do Projeto Minha Gente caberá a um Grupo Executivo, vinculado à Secretaria-Geral da Presidência da República, com o objetivo de implantar em todos os Estados da Federação os Centros Integrados de Apoio à Criança - CIACs e coordenar outras iniciativas e empreendimentos no campo social e educacional que lhe forem atribuídos.

Parágrafo único

O Grupo Executivo de que trata este artigo será integrado por três membros, nomeados pelo Presidente da República, dentre servidores públicos, ou profissionais de notório conceito e comprovada experiência, um dos quais será o seu Coordenador-Geral, cabendo aos demais as funções de Coordenador Técnico e de Coordenador Orçamentário.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 539 /1992