Artigo 7º do Decreto nº 53.879 de 8 de Abril de 1964
Complementa o Decreto nº 50.332 de 10 de março de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Além dos Assessores mencionados no artigo anterior, e de acôrdo com as disponibilidades orçamentárias, o Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá comissionar, por prazo não superior a dois anos e para tarefas específicas, Assistentes Técnicos até o número máximo de três para cada SEPRO, de conformidade com a lotação estabelecida no artigo 5º.