Artigo 5º do Decreto nº 53.879 de 8 de Abril de 1964
Complementa o Decreto nº 50.332 de 10 de março de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A lotação do pessoal de cada SEPRO será fixada, anualmente, em portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.