JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 53.879 de 8 de Abril de 1964

Complementa o Decreto nº 50.332 de 10 de março de 1961, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A lotação do pessoal de cada SEPRO será fixada, anualmente, em portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 5º do Decreto 53.879 /1964