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Artigo 4º do Decreto nº 53.879 de 8 de Abril de 1964

Complementa o Decreto nº 50.332 de 10 de março de 1961, e dá outras providências.

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Art. 4º

O chefe de cada SEPRO será sempre substituído, em seus impedimentos eventuais, por um funcionário da Carreira de Diplomata.

Art. 4º do Decreto 53.879 /1964