Artigo 4º do Decreto nº 53.879 de 8 de Abril de 1964
Complementa o Decreto nº 50.332 de 10 de março de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O chefe de cada SEPRO será sempre substituído, em seus impedimentos eventuais, por um funcionário da Carreira de Diplomata.