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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 53.879 de 8 de Abril de 1964

Complementa o Decreto nº 50.332 de 10 de março de 1961, e dá outras providências.

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Art. 3º

O chefe de cada SEPRO será designado pelo Ministro de Estado das relações Exteriores dentre os Ministros para Assuntos Econômicos ou dentre os funcionários da Carreira de Diplomata, ficando responsável, em matéria administrativa e financeira, perante a Secretaria de Estado das Relações Exteriores diretamente, perante a missão diplomática ou ainda, perante uma das Repartições Consulares de Carreira sediada no país de que se tratar, a critério do Ministério de Estado das Relações Exteriores.

Parágrafo único

Os Chefes do SEPRO aos quais fôr atribuída responsabilidade administrativa e financeira para com a secretaria de Estado das Relações Exteriores nos têrmos do presente artigo, serão igualmente responsáveis perante a Fazenda Nacional.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 53.879 /1964