JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 53.879 de 8 de Abril de 1964

Complementa o Decreto nº 50.332 de 10 de março de 1961, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os SEPRO serão localizadas nas cidades de maior importância comercial do país de que se tratar.

Art. 2º do Decreto 53.879 /1964