Artigo 2º do Decreto nº 53.879 de 8 de Abril de 1964
Complementa o Decreto nº 50.332 de 10 de março de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os SEPRO serão localizadas nas cidades de maior importância comercial do país de que se tratar.