Artigo 17 do Decreto nº 53.879 de 8 de Abril de 1964
Complementa o Decreto nº 50.332 de 10 de março de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer outras disposições em contrário.