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Artigo 13 do Decreto nº 53.879 de 8 de Abril de 1964

Complementa o Decreto nº 50.332 de 10 de março de 1961, e dá outras providências.

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Art. 13

A fim de assegurar estreita colaboração entre as entidades das classes produtoras e os SEPRO, a Secretaria de Estado das Relações Exteriores manterá um sistema regular de consultas com a confederação Nacional da Indústria, a Confederação Nacional do Comércio, a Confederação Rural Brasileira e as Federações e Associações representativas.

Art. 13 do Decreto 53.879 /1964