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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 53.879 de 8 de Abril de 1964

Complementa o Decreto nº 50.332 de 10 de março de 1961, e dá outras providências.

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Art. 12

Para o perfeito desempenho de suas funções, os SEPRO deverão manter a mais estreita cooperação com a missão diplomática, as Repartições consulares e demais representações de órgãos brasileiros sediados no país, a fim de evitar duplicação de esforços, desperdício de recursos ou superposição de atribuições.

Parágrafo único

As eventuais dúvidas de competência entre as SEPRO, as missões diplomáticas e as Repartições consulares serão dirimidas pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto 53.879 /1964