Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 53.879 de 8 de Abril de 1964
Complementa o Decreto nº 50.332 de 10 de março de 1961, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A aplicação das dotações orçamentárias para o custeio dos Serviços de Propaganda e Expansão Comercial obedecerá à sistemática estabelecida no Decreto nº 24.113, de 12 de abril de 1934, para os Serviços Diplomáticos e consular.
Parágrafo único
Somente quando decorrentes de programas missões e participação em reuniões que visão à propaganda e expansão comercial do Brasil no Exterior ou congressos e conferências de natureza econômica e comercial, correrão à conta das dotações a que se refere o presente artigo as despesas de que tratam os Decretos nº 52.467 e nº 52.468, de 12 de setembro de 1963.