JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 53.879 de 8 de Abril de 1964

Complementa o Decreto nº 50.332 de 10 de março de 1961, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A aplicação das dotações orçamentárias para o custeio dos Serviços de Propaganda e Expansão Comercial obedecerá à sistemática estabelecida no Decreto nº 24.113, de 12 de abril de 1934, para os Serviços Diplomáticos e consular.

Parágrafo único

Somente quando decorrentes de programas missões e participação em reuniões que visão à propaganda e expansão comercial do Brasil no Exterior ou congressos e conferências de natureza econômica e comercial, correrão à conta das dotações a que se refere o presente artigo as despesas de que tratam os Decretos nº 52.467 e nº 52.468, de 12 de setembro de 1963.

Art. 11 do Decreto 53.879 /1964