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Artigo 6º do Decreto nº 53.878 de 8 de Abril de 1964

Altera o Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 2, de 21 de setembro de 1961.

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Art. 6º

O artigo 64 e seu parágrafo 1º passam a ter a seguinte redação: "Art. 64 . No interêsse da administração, os Oficiais de Chancelaria poderão ser removidos para o exterior ou de um pôsto para outro". § 1º Quando em exercício no exterior os Oficiais de Chancelaria terão os vencimentos constantes de Anexo I da Lei nº 3.917, acrescidos de gratificação de representação fixada em tabela aprovada por Decreto do Executivo".

Art. 6º do Decreto 53.878 /1964