Artigo 9º do Decreto nº 53.877 de 8 de Abril de 1964
Altera o Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 1, de 21 de setembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O artigo 68 do mesmo Regulamento passa a ter a seguinte redação: "Art. 68 Os Chefes das Divisões são indicados pelo Secretário-Geral ao Ministro de Estado, ouvido o respectivo Secretário-Geral Adjunto ou Chefe de Departamento, e designados pelo Presidente da República dentre os Ministros de Segunda Classe ou Primeiros Secretários".