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Artigo 8º do Decreto nº 53.877 de 8 de Abril de 1964

Altera o Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 1, de 21 de setembro de 1961.

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Art. 8º

Os números I, II, III, e IV do artigo 67 do Regulamento Orgânico passam a ter a seguinte redação: "I - O Secretário-Geral, pelo Secretário-Geral Adjunto por êle indicado ao Ministro de Estado, a quem caberá a designação; II - Os Secretário-Gerais Adjuntos e os Chefes de Departamento, pelo Chefe de Divisão que indicarem ao Secretário-Geral, dentre os que lhes são subordinados, cabendo ao Ministro de Estado a designação; III - O Chefe do Cerimonial e os Chefes de Divisão e de Serviço, pelo seus Assistentes, à exceção do Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo, que indicará ao Chefe do Departamento de Administração um dos Chefes de Serviço que lhes são subordinados, cabendo ao Ministro de Estado e designação".

Art. 8º do Decreto 53.877 /1964