Artigo 7º do Decreto nº 53.877 de 8 de Abril de 1964
Altera o Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 1, de 21 de setembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O artigo 53 do Regulamento Orgânico a que se refere o Artigo 1º passa a ter a seguinte redação: "Art. 53 O Chefe do Serviço de Relações com o Congresso é indicado pelo Ministro de Estado e designado pelo Presidente da República, dentre os Ministros de Primeira e Segunda Classe".