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Artigo 6º do Decreto nº 53.877 de 8 de Abril de 1964

Altera o Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 1, de 21 de setembro de 1961.

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Art. 6º

A Comissão de Coordenação, de que tratam os artigos 48 e 49 do Regulamento Orgânico , poderá, a critério do Secretário Geral, realizar reuniões plenas, a que comparecerá a totalidade de seus membros, para tratar de assuntos que, por sua natureza, interessem a todos os setores da Secretaria de Estado, ou reuniões a que comparecerão apenas os membros convocados pelo Secretário-Geral, para tratar de assuntos que digam respeito a setores específicos da Secretaria de Estado.

Art. 6º do Decreto 53.877 /1964