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Artigo 5º do Decreto nº 53.877 de 8 de Abril de 1964

Altera o Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 1, de 21 de setembro de 1961.

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Art. 5º

O artigo 33 e o artigo 35 do mesmo Regulamento Orgânico passam a ter a seguinte redação: "Art. 33 Antes de serem submetidos à aprovação do Ministro de Estado, os programas de estudos e atividades serão levados, pelo Chefe do Departamento de Administração, à apreciação da Comissão de Programas e Estudos (C.P.E.), a qual emitirá parecer sôbre o mérito dos mesmos". "Art. 35 A estrutura e o funcionamento do Instituto Rio Branco serão estabelecidos em regulamento próprio a ser elaborado pela Comissão de Programas e Estudos e aprovado pelo Presidente da República".

Art. 5º do Decreto 53.877 /1964