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Artigo 4º do Decreto nº 53.877 de 8 de Abril de 1964

Altera o Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 1, de 21 de setembro de 1961.

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Art. 4º

Ficam revogados o artigo 18, o artigo 24, o artigo 28, o artigo 29, o parágrafo único do artigo 30 , o artigo 39 e o artigo 43 do citado Regulamento Orgânico.

Parágrafo único

As atividades das Divisões e Serviços da Secretaria de Estado serão fixadas em instruções baixadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 4º do Decreto 53.877 /1964