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Artigo 10º do Decreto nº 53.877 de 8 de Abril de 1964

Altera o Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 1, de 21 de setembro de 1961.

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Art. 10

O Ministro de Estado das Relações Exteriores poderá designar funcionário da Carreira de Diplomara para, sempre que se faça necessário, inspecionar as Missões diplomáticas, Repartições consulares e demais órgãos subordinados ao Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de verificar a regularidade e a eficiência da execução de suas atribuições de caráter político, econômico, cultural, comercial ou de seleção de imigrantes e examinar aspectos de natureza administrativa ou outros que o Ministro de Estado fixará nas respectivas instruções.

Art. 10 do Decreto 53.877 /1964