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Artigo 1º do Decreto nº 53.877 de 8 de Abril de 1964

Altera o Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 1, de 21 de setembro de 1961.

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Art. 1º

O artigo 1º do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º O Ministro de Estado das Relações Exteriores auxilia o Presidente da República na formulação e execução da política externa do Brasil".

Art. 1º do Decreto 53.877 /1964