Artigo 1º do Decreto nº 53.877 de 8 de Abril de 1964
Altera o Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 1, de 21 de setembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º O Ministro de Estado das Relações Exteriores auxilia o Presidente da República na formulação e execução da política externa do Brasil".