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Artigo 9º do Decreto nº 5.385 de 4 de Março de 2005

Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências.

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Art. 9º

O CGP contará com uma Comissão Técnica e uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas competências.

Art. 9º

O CGP contará com um Grupo Executivo, uma Comissão Técnica e uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas competências. (Redação dada pelo Decreto nº 6.037, de 2007)