Artigo 7º do Decreto nº 5.385 de 4 de Março de 2005
Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O CGP deliberará mediante resoluções.
§ 1º
Ao Coordenador, nos casos de urgência e relevante interesse, é conferida a prerrogativa de deliberar sobre matérias de competência do CGP, ad referendum do colegiado, com exceção daquelas de que trata o art. 8º .
§ 2º
As deliberações ad referendum do CGP deverão ser submetidas pelo Coordenador ao colegiado, na primeira reunião subseqüente à deliberação.