Artigo 5º do Decreto nº 5.385 de 4 de Março de 2005
Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CGP reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Coordenador.
§ 1º
Das reuniões para examinar projetos de parceria público-privada participará um representante do órgão da administração pública federal, em cuja área de competência esteja enquadrado o assunto objeto da contratação em análise.
§ 2º
O Coordenador do CGP poderá convidar representantes de órgãos ou de entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões, sem direito a voto.