Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 5.385 de 4 de Março de 2005
Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CGP será integrado por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II
Ministério da Fazenda;
III
Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único
Cabe ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão designar os membros do CGP, indicados pelos titulares dos órgãos referidos neste artigo.