Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto nº 5.385 de 4 de Março de 2005
Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Quando se tratar de proposta de parceria público-privada relativa a serviços incluídos no Programa Nacional de Desestatização, será competente para submeter o projeto ao CGP o órgão indicado pelo Conselho Nacional de Desestatização como responsável pela execução e acompanhamento do respectivo processo de desestatização.
Parágrafo único
Na hipótese prevista no caput, o órgão responsável pela execução e acompanhamento da desestatização deverá observar, adicionalmente às normas pertinentes aos processos de desestatização, aquelas aplicáveis às parcerias público-privadas.