Artigo 12, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 5.385 de 4 de Março de 2005
Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão atuará como Secretaria-Executiva do CGP, do Grupo Executivo e da CTP. (Redação dada pelo Decreto nº 6.037, de 2007)
Parágrafo único
Compete à Secretaria-Executiva:
I
promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CGP e da CTP;
I
promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CGP, do Grupo Executivo e da CTP; (Redação dada pelo Decreto nº 6.037, de 2007)
II
prestar assistência direta aos Coordenadores do CGP e da CTP;
II
prestar assistência direta aos Coordenadores do CGP, do Grupo Executivo e da CTP; (Redação dada pelo Decreto nº 6.037, de 2007)
III
preparar as reuniões do CGP e da CTP;
IV
acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CGP;
V
recepcionar, instruir e encaminhar à CTP os processos de autorização para a abertura de procedimentos licitatórios e de aprovação das minutas de editais e de contratos;
VI
elaborar minutas de relatórios de desempenho dos contratos de parceria público-privada, a serem apreciados pela CTP e aprovados pelo CGP;
VI
elaborar minutas de relatórios de desempenho dos contratos de parceria público-privada, a serem apreciados pela CTP ou pelo Grupo Executivo e aprovados pelo CGP; (Redação dada pelo Decreto nº 6.037, de 2007)
VII
manter, na rede mundial de computadores (Internet), sítio para divulgação dos relatórios aprovados pelo CGP e de demais documentos de interesse público relativos a projetos de parceria público-privada sujeitos a sua apreciação, ressalvadas as informações sigilosas;
VIII
orientar os órgãos ou entes públicos que pretendam celebrar contratos de parceria público-privada; e
IX
exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGP.