Artigo 1º do Decreto nº 5.385 de 4 de Março de 2005
Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 1º
Fica instituído o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP, desempenhará as competências de órgão gestor de que tratam os incisos II a IV do caput do art. 14 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. (Redação dada pelo Decreto nº 8.791, de 2016)